Taxas e Contribuições

ENTENDA O QUE SÃO:

Contribuição Assistencial e Confederativa

É a contribuição cobrada a todos os associados filiados ao sindicato, que tem o direito de votar e ser votado, e também recebem os benefícios disponibilizados, assim como participarem das reuniões de plenárias e direito de opinar e discutir assuntos relevantes à categoria. Trata-se ainda da prestação de serviços que excedem aqueles exigidos pela CLT.

Contribuição Sindical

É a contribuição estabelecida pelo artigo 589 da CLT – Consolidação das Leis do Trabalho, e que disciplina seu destino em 5% à confederação, 15% à federação, 20% ao Ministério do Trabalho, e 60% ao Sindicato e 579 da CLT, a contribuição sindical é devida por todos aqueles que participam de uma determinada categoria econômica ou profissional ou de uma profissão liberal em favor do Sindicato representativo da mesma categoria. A data da sua emissão é anual e seu valor é fixado pelo percentual do capital social de cada empresa.

Contribuição Associativa

É a contribuição cobrada a todos os associados filiados ao sindicato, que tem o direito de votar e ser votado, e também recebem os benefícios disponibilizados, assim como participarem das reuniões de plenárias e direito de opinar e discutir assuntos relevantes à categoria. Trata-se ainda da prestação de serviços que excedem aqueles exigidos pela CLT.

Valor para empresas do setor automotivo:

Mensal: R$ 70,00

ACESSE AQUI A TABELA DE CONTRIBUIÇÃO SINDICAL VIGENTE

Maiores informações ligue Sindirepa (98) 3082-1441/ 3212-1857

Secretária – 98161-2620

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